Documentos e notas de venda no regime de Balcão Único do IVA (OSS)

A informação aqui apresentada serve para esclarecer e explicar como usar a API v1 para a emissão de documentos e notas de venda no regime do Balcão Único do IVA (OSS, One Stop Shop).

Os documentos e notas de venda ao abrigo do regime do Balcão Único do IVA (OSS) são emitidos e manipulados da mesma forma que os restantes documentos e notas de venda. Ou seja, são usados, da mesma forma, todos os pedidos já documentados para a criação, eliminação, finalização, alteração, anulação e consulta de documentos e notas de venda, descritos em Documentos de venda e em Notas de venda.

As únicas restrições, ou condicionantes, à criação de documentos e notas ao abrigo deste regime referem-se apenas a alguns dos atributos a enviar nos pedidos:

Restrições aos atributos a usar nos documentos e notas

No payload JSON a enviar na criação do documento ou na criação da nota deve ter-se em atenção as restrições aos atributos seguintes, que devem conter obrigatoriamente a informação abaixo referida:

{
    // [OBRIGATÓRIO] Identificação da série do documento.
    // A série tem que existir e tem obrigatoriamente que ser uma série OSS (criada para um país OSS)!
    // Usar apenas um dos dois campos seguintes (o "id" ou o prefixo). Se se indicarem os dois, então devem ser consistentes.
    "document_series_id": 1,                                        // [OPCIONAL] Identificador interno da série. Ver NOTA 1 abaixo.
    "document_series_prefix": "Prefixo da série (OSS)",             // [OPCIONAL] Em alternativa ao campo "document_series_id".

    // [OBRIGATÓRIO] Identificação do cliente.
    // O cliente tem que existir e tem obrigatoriamente que ser do mesmo país OSS que a série!
    // Usar apenas um dos dois campos seguintes (o "id" ou o NIF). Se se indicarem os dois, então devem ser consistentes.
    "customer_id": 1,                                               // [OPCIONAL] Identificador interno do cliente. Ver NOTA 2.
    "customer_tax_registration_number": "NIF do cliente (OSS)",     // [OPCIONAL] NIF do cliente.

    // [OPCIONAL] IVA
    // Não é necessário indicar a região de operação. Mas se indicada, tem obrigatoriamente que ser igual ao país (OSS) da série e do cliente.
    "operation_country": "FR|CZ|...",                               // [OPCIONAL] A região de operação para efeitos de IVA: usada apenas para as linhas de serviços. É o código ISO alpha-2 do país OSS (vd. https://en.wikipedia.org/wiki/ISO_3166-1_alpha-2).

    // [OBRIGATÓRIO] Linhas do documento

    "lines": [
        {
            // [OPCIONAL] IVA. Por omissão é aplicado o IVA associado ao item, ou à taxa normal, no país (OSS) da série e do cliente.
            // Se a taxa de IVA for indicada, usar apenas ou o campo "id" ou um ou mais dos três campos seguintes. Se se indicarem todos os campos, então devem ser consistentes entre si.
            "tax_id": 1,                                            // [OPCIONAL] Identificador interno da taxa de IVA. Ver NOTA 3.
            "tax_code": "NOR|INT|RED|ISE",                          // [OPCIONAL] Por omissão é usado o tipo de IVA associado ao item, ou "NOR" se nenhum associado. Os tipos de IVA suportados são "NOR" (normal), "INT" (intermédio), "RED" (reduzido), "ISE" (isento).
            "tax_percentage": 15.5,                                 // [OPCIONAL] Percentagem de IVA a usar: serve para indicar uma taxa antiga, já não em vigor, ou se há mais do que uma taxa OSS para o mesmo tipo de IVA.
            "tax_country_region": "FR|CZ|..."                       // [OPCIONAL] Região do IVA. Por omissão, e obrigatoriamente, é o país OSS (o código ISO alpha-2 do país OSS; vd. https://en.wikipedia.org/wiki/ISO_3166-1_alpha-2).
        },
        // Outras linhas, se existirem
        ...
    ]
}
  • NOTA 1: A série associada ao documento tem já que existir, tem que ser uma série OSS para um dado país OSS, e o seu "id" interno pode ser obtido por um

  • NOTA 2: Se o cliente for identificado pelo seu "id" interno tem já que existir, tem que ser do mesmo país OSS que a série indicada, e o seu "id" interno pode ser obtido por um

  • NOTA 3: O "id" interno da taxa de IVA deve ser obtido por um

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